Horário de funcionamento De segunda-feira a sexta-feira, das 13H30 às 17H30

Curitiba, Paraná

Rua José Loureiro, 43 - Centro - Curitiba - Paraná

Institucional

NossoEstatuto

Estatuto do
Instituto Histórico e Goegráfico do PR

 

 

Capítulo I - Do Instituto e suas finalidades

 

Art. 1º- O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO PARANÁ, (IHGPR), é pessoa jurídica de direito privado, de caráter cultural, sem fins lucrativos, reconhecido como entidade de utilidade pública municipal, estadual e federal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundado em 24 de maio de 1900, com a denominação de Instituto Histórico e Geográphico Paranaense, até 3 de abril de 1947, quando passou a Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico Paranaense e com a atual denominação, a partir de 29 de junho de 1999, tem sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua José Loureiro, 43 e reger-se-á pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único: O Instituto adota a sigla IHGPR.

 

Art. 2º- O IHGPR tem por finalidade principal o estudo, a pesquisa, a preservação, a promoção e a difusão da História, Geografia e/ou ciências afins, especialmente referentes ao Estado do Paraná.

 

Art. 3º- Para atingir esses objetivos o IHGPR promoverá:

a) sessões, palestras, conferências, congressos e outras atividades correlatas privadas ou públicas;

b) atividades associativas e culturais;

c) a coleta, classificação, conservação e arquivamento de documentos de interesse histórico e geográfico;

d) a manutenção e ampliação das bibliotecas e da mapoteca especializadas;

e) a criação de um Museu Histórico e Geográfico;

f) a publicação periódica do Boletim, da Estante Paranista e de outras obras ou trabalhos, a critério da Diretoria;

g) a manutenção de intercâmbio científico e cultural com instituições congêneres nacionais ou estrangeiras;

h) a formalização de convênios ou acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a critério da Diretoria.

 

Capítulo II - Da Organização Associativa

Art. 4º- O quadro Associativo compõe-se de:

a) Associados, os que se interessem pelas finalidades do IHGPR e tenham conhecimento de História e Geografia, especialmente do Paraná, ou ciências afins;

b) Associados Correspondentes, os que, não residindo em Curitiba e/ou municípios limítrofes, tenham interesse em ingressar nessa categoria, observada a condição prevista na letra “a”;

c) Associados Honorários, os que tenham se distinguido por seu saber e cultura e prestado relevante contribuição à História, Geografia ou ciências afins, preferencialmente do Paraná;

d) Associados Beneméritos, os que tenham concorrido com valiosa doação e/ou prestado serviços de alta relevância ao IHGPR;

e) Associados Remidos, os que contribuíram durante trinta anos com as anuidades e que oficialmente, a pedido, forem assim considerados, mantidos todos os direitos dos Associados;

f) Associados Mantenedores, constituídos de pessoas físicas ou jurídicas, que concorreram com serviços ou doações frequentes de interesse do IHGPR.

 

§ 1º- A critério da Diretoria, o Associado poderá optar pela antecipação do valor das anuidades e solicitar a consequente remissão, na forma da letra “e”.

 

§ 2º- O Associado Correspondente que se transferir para Curitiba ou município limítrofe passará à categoria de Associado e vice-versa.

 

§ 3º- O Associado, ou Associado Correspondente, que descumprir os seus deveres estatutários, especialmente no pagamento das anuidades, será excluído do quadro associativo e seu nome será retirado da lista oficial de Associados, podendo, a seu pedido e a critério da Diretoria, ser readmitido após saldar os seus compromissos anteriores.

 

§ 4º- O Associado excluído, que for readmitido pelo parágrafo anterior, deverá cumprir o estabelecido no Artigo 5º, e não será empossado nos termos do inciso VII do Parágrafo Único, do Art. 43, que se refere à posse de novos Associados.

 

Art. 5º- A admissão de Associados, depois de cumpridas as formalidades previstas neste Estatuto, será objeto de deliberação da Diretoria.

 

§ 1º- A proposta à Diretoria, endossada por Associado em pleno gozo de seus direitos, acompanhada do curriculum vitae e de seus trabalhos sobre História ou Geografia, se houverem, serão objeto de estudo e parecer conclusivo de uma Comissão especialmente designada, composta de cinco Associados, sob a presidência de um deles, que deverá pertencer à Diretoria, que deliberará sobre a conveniência, ou não, da admissão.

 

§ 2º- A admissão de Associado Honorário ou Benemérito dependerá de homologação pela Assembleia Geral.

 

§ 3º- Aprovada a proposta de admissão do Associado, a Secretaria fará a comunicação indicando a data da posse.

 

§ 4º- O proposto a Associado que, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, não acusar a aceitação, terá a proposta arquivada.

 

§ 5º- Na ocasião da admissão, o novo Associado pagará a joia determinada.

 

Art. 6º- São direitos dos Associados: 

1. frequentar a sede, participar das sessões, reuniões, congressos, assembleias e outras atividades, propondo medidas julgadas convenientes aos interesses dos Associados e do IHGPR;

2. votar e ser votado nas eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal;

3. tomar parte e discutir nas Sessões, bem como votar nas deliberações das Assembleias Gerais;

4. propor a admissão de novos Associados;

5. utilizar-se das bibliotecas e da mapoteca;

6. portar nas solenidades o Colar de Associado;

7. usar em suas publicações a referência de sua condição de Associado do IHGPR;

8. receber o Diploma de Associado e o Boletim do IHGPR;

9. convidar pessoas estranhas ao quadro associativo para assistir às sessões ou proferir palestra ou atividade assemelhada, realizadas na sede.

 

§ 1º- Aquele que for excluído do Quadro Associativo perde a prerrogativa de Associado e, se usá-la, incorrerá em má fé.

 

§ 2º- Estende-se aos Associados Correspondentes, o direito de receber o Boletim do IHGPR.

 

Art. 7º- São deveres dos Associados: 

 

a) zelar pelo bom nome do IHGPR;

b) colaborar com a Diretoria, especialmente quando convocado;

c) manter-se em dia com o pagamento das anuidades;

d) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, deliberações das Assembleias e demais normas em vigor;

e) comparecer às sessões e Assembleias Gerais e delas participar;

f) aceitar e desempenhar encargos, comissões ou representações para os quais for eleito ou designado;

g) prestar ao IHGPR todo o apoio e auxílio intelectual, moral e material possível.

 

Art. 8º- O Associado perde os respectivos direitos se:

a) solicitar por escrito sua exclusão ou afastamento;

b) for excluído por decisão fundamentada da Diretoria, cabendo-lhe recurso;

c) assumir atitudes incompatíveis com as finalidades do IHGPR ou da sociedade em geral;

d) tornar-se inadimplente;

 

§ 1o - Entende-se por inadimplência o não recolhimento da anuidade até o dia 31 de dezembro do ano correspondente.

 

§ 2o - O que deixar de pagar duas anuidades consecutivas ou acumuladas será excluído do quadro associativo.

 

Art. 9º- Os Associados Beneméritos e Honorários são isentos do pagamento de joia ou anuidades.

 

§ 1º- O Associado Correspondente pagará, como anuidade, o valor equivalente a 10% (dez por cento) daquela estipulada aos Associados, além da joia equivalente quando de sua admissão.

 

§ 2º- Em caso excepcional e a critério da Diretoria, o Associado Correspondente poderá ser dispensado do pagamento de anuidades.

 

Art. 10 – Manter-se-á um Livro de Registro dos Associados Beneméritos e Honorários, como homenagem aos serviços prestados ao IHGPR, à História, Geografia ou às ciências afins, relativas ao Paraná.

 

Art. 11 - Os Associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do IHGPR ou delas decorrentes, expressa ou implicitamente.

 

Capítulo III - Da Administração

 

Art. 12 - São Órgãos da administração:

I -  A Assembleia Geral;

II -  A Diretoria;

III - O Conselho Fiscal.

 

Seção I - Das Assembleias Gerais

 

Art. 13 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do IHGPR, cabendo-lhe fixar a orientação superior da entidade.

 

Art. 14 - Compõem a Assembleia Geral, os Associados, inclusive os Remidos, no pleno gozo de seus direitos associativos.

 

§ 1º- Podem votar e ser votados apenas os Associados quites com a Tesouraria, e os Associados Remidos.

 

§ 2º- O voto será pessoal e intransferível, não sendo admitido o voto por procuração ou por outro meio.

 

§ 3º- A eleição para a Diretoria será secreta, por chapa, apresentada em conformidade com as Normas Eleitorais, sendo vedada a eleição por aclamação.

 

§ 4º- A eleição para os membros do Conselho Fiscal far-se-á em caráter individual.

 

Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente no mês de dezembro, e extraordinariamente quando convocada.

 

Art. 16 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:

a) bienalmente, eleger em escrutínio secreto os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e empossá-los;

b) deliberar, anualmente, sobre o relatório das atividades da Diretoria e o balanço financeiro, referentes ao exercício anterior, após manifestação do Conselho Fiscal;

c) apreciar e decidir sobre a proposta da Diretoria referente à admissão de Associados Beneméritos e Honorários;

d) resolver soberanamente sobre assuntos de interesse do Instituto, submetidos a sua decisão.

 

Art. 17 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria, especificamente, ou por solicitação subscrita no mínimo por 1/5 (um quinto) dos Associados, no pleno gozo de seus direitos:

a) reformar, no todo ou em parte, este Estatuto;

b) autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de bens imóveis, bem como a celebração de empréstimo e dar as garantias necessárias;

c) suspender ou destituir qualquer membro da Diretoria que descumprir os seus deveres estatutários, as decisões da Diretoria ou da Assembleia Geral;

d) resolver assuntos de interesse do IHGPR, trazidos à sua decisão, e os casos omissos.

 

Art. 18 - A Assembleia Geral se realizará na sede do IHGPR, convocada por Edital, com indicação de dia, horário e Ordem do Dia, afixado na sede social e publicado em órgão da imprensa, de circulação na capital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

§ 1º- No caso de Assembleia Eleitoral, a Diretoria constituirá uma Comissão composta de no mínimo três Associados, não candidatos, que constará do Edital de Convocação.

 

§ 2º- Concluído o processo eleitoral, a Comissão redigirá e assinará a respectiva ata, anexando-a à Ata da Assembleia.

 

Art. 19 - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de Associados; não atingido esse número, em segunda convocação, meia hora após, com a presença mínima de 10 (dez) dos Associados.

 

§ 1º Salvo disposição expressa em contrário, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos Associados presentes.

 

§ 2º Dos trabalhos da Assembleia Geral será lavrada Ata, assinada pelo Presidente e Secretário, havendo uma folha própria para receber a assinatura dos presentes.

 

§ 3º Nos casos previstos nas letras “a” e “c” do artigo 17, as deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.

 

Seção II - Da Diretoria.

 

Art. 20 - A Diretoria, órgão executivo do Instituto, é composta dos seguintes membros:

I - Presidente;

II - Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes;

III - Primeiro e Segundo Secretários;

IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros;

V - Orador;

VI – Diretor de Pesquisa;

VII - Diretor de Documentação;

VIII - Diretor de Patrimônio;

IX - Diretor da Biblioteca;

X -  Diretor Cultural;

XI - Diretor de Publicações.

 

Parágrafo Único: É vedada a remuneração dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Associados designados para ocuparem cargos.

 

Art. 21 - A critério da Diretoria, poderão ser criadas funções temporárias de Coordenadores, para desempenho de funções específicas.

Parágrafo Único: A Diretoria autorizará a contratação de Contador para fins contábeis, trabalhista e fiscal.

 

Art. 22 - Os membros da Diretoria serão escolhidos dentre Associados em pleno gozo dos seus direitos, assíduos e participativos, e terão mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único: Constatada a vacância em cargo da Diretoria, poderá esta, a seu critério, preenchê-lo por um substituto, para completar o mandato.

 

Art. 23 - A Diretoria reunir-se-á periodicamente na sede do IHGPR, em dia e horário fixados pela Presidência.

Parágrafo Único: Até o dia 10 de dezembro, a Diretoria, por maioria simples dos componentes, fixará o valor da anuidade e da joia, referentes ao exercício seguinte.

 

Art. 24 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, sem justa causa, a 8 (oito) reuniões e sessões consecutivas, ou for considerado inoperante na sua área de atuação.

 

Art. 25 - Ao Presidente compete:

I - convocar, presidir e dirigir as reuniões da Diretoria, sessões e Assembleias Gerais, cabendo-lhe o voto de Qualidade, nos casos de empate;

II - representar o Instituto em juízo ou fora dele, diretamente ou através de Procurador;

III - delegar aos Vice-Presidentes atribuições específicas;

IV- celebrar contratos de trabalho, ad referendum da Diretoria;

V - propor o nome de Associados para funções específicas e designá-los;

VI- designar Orador para sessões públicas, na falta ou impedimento do titular;

VII- autorizar pagamentos junto com o Tesoureiro;

VIII- assinar os Diplomas de Associados, juntamente com o Secretário;

IX- submeter os balancetes e o Relatório anual à Assembleia Geral;

X - emitir cheques em conjunto com o Tesoureiro;

XI- assinar convênios e acordos aprovados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;

XII- superintender, fiscalizar e intervir na administração do IHGPR;

XIII- cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria e o Regimento Interno;

XIV- assinar os documentos contábeis;

XV- exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.

 

Art. 26 - Aos Vice-Presidentes compete, na ordem respectiva, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e assessorá-lo nas atribuições delegadas.

 

Art. 27 - Ao Primeiro Secretário compete:

I - administrar os serviços de Secretaria;

II- preparar a ordem do dia das sessões;

III- redigir as atas e assiná-las, junto com o Presidente;

IV- receber, redigir e expedir comunicações, avisos e outros expedientes;

V - manter organizada e atualizada a relação dos Associados de todas as categorias;

VI- organizar o Relatório anual das atividades do IHGPR;

VII- manter o registro em livros próprios, das Sessões, Assembleias, Honrarias, Diplomas e outros que julgar conveniente;

VIII- ler o expediente e a ordem do dia das Reuniões de Diretoria, das Sessões e da Assembleia Geral;

IX- organizar a lista de Associados designados para representação em atividades culturais externas;

X - exercer outras atividades determinadas.

 

Art. 28 - Ao Segundo Secretário compete:

I - substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimentos;

II- colaborar efetivamente para os trabalhos da Secretaria, executando os encargos determinados pela Diretoria.

 

Art. 29 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:

I - administrar todos os serviços de sua competência;

II- arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-a em conta corrente bancária, quando necessário;

III- pagar as despesas autorizadas;

IV- apresentar nas datas marcadas o relatório das atividades da Tesouraria, os Balancetes mensais e o Balanço anual;

V - organizar, no início do exercício, a proposta orçamentária anual;

VI- assinar os documentos relativos à Tesouraria e, em conjunto com o Presidente, os cheques que forem emitidos;

VII- propor correspondência aos Associados em débito, solicitando quitação;

VIII-  exercer outras atividades determinadas.

 

Art. 30 - Ao Segundo Tesoureiro, compete:                                                     

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimento;

II- colaborar efetivamente para os trabalhos da Tesouraria, executando os encargos determinados pela Diretoria.

 

Art. 31 - Ao Orador compete proferir as manifestações oficiais do IHGPR nas solenidades, representações e nas ocasiões especiais, mantendo registro, sempre que possível, dessas manifestações.

 

Art. 32 - Ao Diretor de Pesquisa compete:

I - estimular a organização de pesquisas históricas e geográficas no âmbito do IHGPR;

II - divulgar as pesquisas que tramitam na instituição;

III - promover o intercâmbio de pesquisa entre o IHGPR e outras instituições;

IV - incentivar o conhecimento de novas pesquisas historiográficas;

V - propor temas para conferências ligados à História e Geografia.

 

Art. 33 - Ao Diretor de Documentação compete:

I - receber, acondicionar, arquivar e registrar documentos de História e Geografia;

II - coordenar os trabalhos da mapoteca;

III - classificar todos os suportes audiovisuais e eletrônicos;

IV - organizar os materiais de maneira a facilitar sua consulta sem danificá-los.

 

Art. 34 - Ao Diretor de Patrimônio compete:

I - manter organizado e atualizado o registro dos bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade ou sob a guarda do IHGPR;

II - coordenar a manutenção e a preservação dos bens em geral;

III - coordenar a elaboração de projetos consoante as leis de incentivo, objetivando a aquisição, preservação ou reforma dos bens móveis, imóveis e equipamentos;

IV- manter atualizado o estoque das publicações disponíveis à venda.

 

Art. 35 - Ao Diretor da Biblioteca compete:

I - dirigir a Biblioteca e controlar seu funcionamento conforme fixado pela Diretoria;

II- manter-se atualizado com as recentes publicações de interesse do IHGPR;

III- propor e promover o recebimento e aquisição de novas obras;

IV- promover a troca de publicações com instituições congêneres;

V- velar pela conservação, boa ordem, silêncio e respeito nas instalações das Bibliotecas;

VI- manter organizado o registro do acervo bibliográfico;

VII- sugerir a publicação ou republicação de obras de interesse histórico;

VIII- propor à Diretoria a adoção de medidas para aperfeiçoamento do funcionamento das Bibliotecas;

IX- coordenar a elaboração de projetos previstos em leis de incentivo, objetivando a aquisição e preservação de obras, bem como para a reforma e aquisição de equipamentos para a Biblioteca.

 

Art. 36 - Ao Diretor Cultural compete:

I - estimular e divulgar a cultura local e regional do Paraná;

II - promover palestras, cursos, concursos, simpósios, conferências e outros;

III- organizar visitas, excursões e outras atividades, inclusive com outras instituições, a locais de interesse cultural.

 

Art. 37 - Ao Diretor de Publicações compete:

I - presidir o Conselho Editorial;

II- receber e coligir os trabalhos a publicar;

III- cumprir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria em relação ao Boletim, Estante Paranista e demais publicações;

IV- manter organizado o controle dos Boletins, da Estante Paranista e de outras publicações;

V - acompanhar os trabalhos de revisão e de posterior impressão, resguardando a feição e identidade das publicações;

VI- propor a designação de um Conselho Editorial, constituído de Associados;

VII- coordenar as providências para impressão das publicações;

VIII- manter, regularmente quando possível, um Informativo das promoções e atividades do Instituto.

 

Art. 38 - A critério da Diretoria, poderão ser convidados Associados para auxiliarem e/ou coordenarem outras atividades do IHGPR.

Parágrafo Único: Todos os Diretores e Coordenadores deverão apresentar anualmente, no mês de novembro, Relatório individual de suas atividades.

 

Seção III - Do Conselho Fiscal.

 

Art. 39 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador econômico-financeiro do IHGPR, é constituído de 3 (três) membros eleitos dentre os Associados em pleno gozo de seus direitos, e dois Suplentes, sendo um deles o seu Presidente, escolhido entre os seus pares, após a eleição.

 

§ 1º- O Conselho Fiscal, com mandato coincidente, será eleito e empossado na mesma Assembleia que a da Diretoria.

 

§ 2º- A inscrição da candidatura ao Conselho Fiscal será individual, de acordo com o Edital de Convocação.

 

§ 3º- Serão considerados eleitos os cinco mais votados, sendo que os três primeiros serão os titulares, e os dois seguintes os suplentes.

 

§ 4º- Compete aos suplentes substituir os titulares nos impedimentos.

 

Art. 40 - O Conselho Fiscal tomará conhecimento dos balancetes contábeis, examinará o balanço anual e os documentos de suporte, emitindo Parecer conclusivo sobre as prestações de contas anuais da Diretoria e sobre os demais aspectos econômico-financeiros, podendo a qualquer tempo examinar livros e documentos, sugerindo medidas corretivas.

 

Capítulo IV - Dos Órgãos Suplementares

 

Art. 41 - O Conselho Consultivo compõe-se de 5 (cinco) membros, dentre os seguintes:

1. Ex-presidentes do IHGPR;

2. O Associado mais antigo do IHGPR;

3. O Associado mais idoso do quadro;

4. Associados convidados pela Diretoria, quando necessários para completar o quadro.

Parágrafo Único: Compete ao Conselho Consultivo sugerir à Diretoria normas e diretrizes para o melhor desempenho das atividades do IHGPR, visando o aperfeiçoamento do resultado de suas ações.

 

Capítulo V - Das Sessões

 

Art. 42 - O IHGPR realizará sessões destinadas à apresentação e discussão de temas relativos a suas finalidades.

 

Art. 43 - As sessões serão realizadas em horário e local previamente marcados.

Parágrafo Único: - As Sessões Solenes, terão por objetivo:

I - comemorar datas, momentos e fatos históricos;

II - homenagear figuras e visitantes ilustres;

III - a abertura e encerramento de atividades culturais como seminários, congressos, simpósios, ou outras;

IV - comemorar o aniversário de fundação do IHGPR, coincidindo, sempre que possível com o dia 24 de maio, ocasião em que o Orador incluirá em sua manifestação acerca da efeméride, homenagem às Diretorias anteriores e aos Associados falecidos no período.

V - o encerramento das atividades do ano;

VI - dar à sociedade conhecimento solene dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos e empossados na Assembleia eleitoral;

VII - dar posse aos novos Associados.

 

Capítulo VI - Das Divisões de Estudos e assemelhadas.

 

Art. 44 - A Diretoria poderá organizar Divisões de Estudos e designar Associados afinados com os respectivos interesses.

Parágrafo Único: Setores e ações reger-se-ão por um Regimento Interno aprovado pela Diretoria.

 

Capítulo VII - Das Publicações

 

Art. 45 - O IHGPR manterá a publicação do BOLETIM DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO PARANÁ e da ESTANTE PARANISTA, com o objetivo de difundir e estimular o estudo e a pesquisa da História, Geografia e ciências afins, especialmente relativas ao Paraná.

§ 1º- O IHGPR poderá editar outras publicações especiais, a juízo da Diretoria.

§ 2º- O Boletim consignará a composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial, a relação dos Associados adimplentes, o relatório anual da Diretoria, trabalhos de Associados sobre assuntos pertinentes e a reprodução de documentos inéditos ou raros.

§ 3º- O Boletim será remetido à Biblioteca Nacional e à Biblioteca Pública do Paraná e será distribuído gratuitamente aos Associados quites com a Tesouraria e, a critério da Diretoria, às autoridades, imprensa, bibliotecas e associações congêneres.

 

Art. 46 - Exceto nos casos de remessa obrigatória, as publicações poderão ser vendidas, a critério da Diretoria.

Capítulo VIII - Da receita e sua aplicação.

 

Art. 47 - A receita do IHGPR procede:

a) do recebimento de anuidades e joias;

b) de doações e subvenções;

c) de assinaturas e venda de publicações;

d) de alugueres de imóveis;

e) de acordos e convênios;

f) de outras fontes.

Parágrafo Único: No caso das alíneas “b”, “e” e “f”, estes deverão ser aprovados pela Diretoria.

 

Art. 48 - A receita será aplicada:

a) no expediente, na conservação, na reparação do imóvel e de obras e objetos de sua propriedade e uso;

b) na impressão de Boletins e de outras publicações;

c) na aquisição de livros, documentos, mapas, fotografias, aparelhos e móveis;

d) na remuneração dos empregados;

e) em pesquisas e outras despesas de interesse do IHGPR, a critério da Diretoria.

Parágrafo Único: Os investimentos ou despesas previstas que excederem ao valor equivalente a dez anuidades serão objeto de tomada de preços de pelo menos três fornecedores.

 

Capítulo IX - Das Disposições Gerais

Seção I – Disposições Permanentes

 

Art. 49 - O IHGPR não manterá polêmicas, inclusive pelos meios de comunicação ou outros, não participará de questões pessoais e discussões político-partidárias, comerciais ou religiosas.

 

Art. 50 - A Bandeira do IHGPR é constituída de um retângulo partido de azul onde se acha o Brasão oficial nas suas cores e meio cortado de verde e branco, conforme aprovado por unanimidade na reunião da Diretoria de 18 de setembro de 2007.

 

Art. 51 - O Brasão de Armas (distintivo) do IHGPR, a ser usado nos impressos, carimbos, convites, placas, medalhas, etc., é o aprovado por Ato da Diretoria, em 21 de março de 2000.

 

Art. 52 - O Hino do IHGPR, composto de letra e música, é símbolo oficial, de acordo com a Portaria 05/2012, de 21 de setembro de 2012.

 

Art. 53 - A Biblioteca de assuntos gerais, denominada Biblioteca Romário Martins tem o seu ex-libris, conforme aprovado pela Diretoria em 6 de maio de 2003.

 

Art. 54 - Fica oficializado o nome de Biblioteca Paranista Júlio Moreira, constante de acervo bibliográfico exclusivamente de autores e assuntos paranaenses, sendo também oficializado o ex-libris já consagrado.

 

Art. 55 - Como recompensa e estímulo ao mérito pessoal, o IHGPR poderá criar medalhas e honrarias, visando premiar Associados ou não, de excepcional merecimento, que se tenham sobressaído nos meios acadêmicos, culturais, científicos ou sociais, bem como considerar como “Amigos do IHGPR”, pessoas que tenham colaborado efetivamente para os serviços e ou manutenção do IHGPR.

 

§ 1º: A Medalha Rocha Pombo, criada em 13 de setembro de 1967, por ocasião da trasladação dos restos mortais do insigne historiador, se regerá pela norma aprovada por este Instituto em 18 de maio de 1999.

§ 2º: A Medalha Romário Martins, criada em 25 de fevereiro de 2010, reger-se-á pela Portaria nº 7, de 7 de abril de 2010, deste Instituto.

 

Art. 56 - O IHGPR manterá sob sigilo e guarda, os documentos e manuscritos que receber para serem divulgados em época oportuna, determinada pelo interessado.

 

Art. 57 - No caso de extinção ou dissolução do IHGPR e, havendo bens remanescentes, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará, numa mesma sessão, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados em pleno gozo dos direitos, a destinação do patrimônio para entidade congênere.

 

Art. 58 - É considerado Patrono do Instituto, o emérito historiador paranaense Romário Martins, seu Fundador e Presidente Perpétuo.

 

Art. 59 - É considerado Presidente Emérito o celebrado consócio e ex-Presidente Professor Arthur Martins Franco.

 

Art. 60 - É Presidente Honorário Perpétuo, o historiador Francisco da Rocha Pombo.

 

Art. 61 - A sede própria do Instituto é denominada Edifício Aloízio França.

 

Art. 62 - Compete à Diretoria resolver os casos omissos e decidir na defesa dos interesses do IHGPR.

 

Seção II – Disposições Transitórias

 

Art. 63 – Vigorará até dezembro de 2015 o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos em maio de 2013.

 

Art. 64 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação e será registrado 

em Cartório de Títulos e Documentos desta Capital.

 

Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária desta data.

 

Curitiba, 30 de abril de 2013

 

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